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ANAC muda regras para atrasos e cancelamentos de voos: entenda o que muda para os passageiros

Four travelers with luggage viewing airport departure boards

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou em 22 de setembro de 2026 mudanças nas regras aplicáveis a atrasos, cancelamentos e interrupções de voos no Brasil. A revisão altera pontos da Resolução nº 400/2016 e busca deixar mais clara a diferença entre a obrigação de prestar assistência ao passageiro e a responsabilidade civil das companhias aéreas por eventuais danos.

Para quem viaja de avião, a mudança mais importante é esta: alimentação, hospedagem, transporte e alternativas como reembolso ou reacomodação continuam sendo direitos do passageiro nas situações previstas, mesmo quando o problema decorre de circunstâncias que não estão sob controle da companhia aérea. O que muda é a forma como essas situações podem ser consideradas em eventual pedido de indenização.

Assistência material continua obrigatória

A nova regulamentação não elimina a obrigação das companhias de prestar assistência aos passageiros afetados por atrasos, cancelamentos ou interrupções.

Pelas novas regras, permanecem dois marcos principais:

  • A partir de 2 horas de espera: alimentação;
  • A partir de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local da hospedagem.

Uma das mudanças é a retirada da obrigação específica de fornecer facilidade de comunicação após uma hora de espera, como acesso a telefone ou internet.

Companhia pode não ser responsabilizada civilmente em casos de força maior

Outro ponto central da mudança é a separação entre assistência material e responsabilidade civil.

A companhia continua obrigada a ajudar o passageiro, mas a prestação dessa assistência não significa que ela esteja reconhecendo responsabilidade pelo atraso ou cancelamento.

O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê situações em que a empresa pode não ser responsabilizada por danos decorrentes de atrasos quando comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a adoção de medidas adequadas para evitar o problema.

Entre os exemplos estão:

  • condições meteorológicas adversas;
  • indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária;
  • determinações de autoridades públicas;
  • outras situações externas à operação da companhia, quando enquadradas nas hipóteses previstas em lei.

Isso significa que uma tempestade que determine o fechamento de um aeroporto, por exemplo, pode afastar a responsabilidade civil da companhia pelo atraso. Mas não elimina automaticamente o dever de assistência ao passageiro.

Assistência não significa direito automático à indenização

Esse é um dos pontos que mais podem gerar confusão.

Se a companhia fornecer alimentação, hotel ou transporte durante um atraso, isso não será interpretado automaticamente como reconhecimento de culpa pelo ocorrido.

A eventual indenização dependerá das circunstâncias do caso e das regras previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica, no Código de Defesa do Consumidor, na legislação aplicável e, quando for o caso, em tratados internacionais.

Portanto, são duas questões diferentes:

Assistência: atende às necessidades imediatas do passageiro durante a ocorrência.

Indenização: busca reparar eventual dano causado e depende da análise da responsabilidade pelo ocorrido.

Passageiro poderá pagar algumas despesas e pedir reembolso

A nova regulamentação também prevê situações excepcionais em que a companhia não consiga fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma interrupção generalizada afeta a infraestrutura do aeroporto ou quando fornecedores não conseguem atender à demanda.

Nessas circunstâncias, o passageiro poderá contratar diretamente determinados serviços necessários e posteriormente solicitar o reembolso à companhia, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, é importante guardar notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento sempre que for necessário arcar com despesas relacionadas a uma ocorrência desse tipo.

Reembolso e reacomodação continuam previstos

As mudanças também não eliminam as alternativas oferecidas ao passageiro quando a viagem é prejudicada de forma significativa.

Dependendo da situação, permanecem previstas opções como:

  • reacomodação em outro voo;
  • reembolso do trecho;
  • execução do serviço por outro meio de transporte, quando aplicável.

A escolha disponível dependerá da situação específica e das condições do transporte contratado.

Companhias terão de melhorar a comunicação sobre os problemas

A atualização também modifica a forma como as empresas devem informar passageiros sobre atrasos.

Em vez da obrigação anterior de atualizar a previsão a cada 30 minutos, a nova regra prevê divulgação ostensiva e contínua das informações, preferencialmente por meios digitais, incluindo:

  • motivo do atraso;
  • previsão de partida;
  • alternativas de reacomodação;
  • orientações para obtenção da assistência devida.

Para o viajante, isso reforça a importância de manter telefone e e-mail atualizados na reserva e acompanhar o aplicativo ou os canais oficiais da companhia aérea.

Quando as novas regras entram em vigor?

Segundo as informações divulgadas após a decisão da ANAC, as alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da nova norma.

Durante esse período, passageiros e empresas devem observar a regulamentação vigente até que as alterações passem a produzir efeitos.

O que fazer se seu voo atrasar ou for cancelado?

Em uma situação de atraso ou cancelamento, alguns cuidados podem facilitar bastante a resolução do problema:

  1. Procure imediatamente os canais oficiais da companhia aérea e solicite por escrito as informações sobre o ocorrido.
  2. Pergunte quais alternativas estão disponíveis, incluindo reacomodação e reembolso.
  3. Solicite a assistência material aplicável ao tempo de espera.
  4. Guarde cartões de embarque, mensagens, protocolos e comprovantes.
  5. Se precisar pagar diretamente por alimentação, transporte ou hospedagem em uma situação excepcional, guarde todos os recibos e notas fiscais.
  6. Caso o problema não seja solucionado, registre a ocorrência nos canais oficiais de atendimento e nos órgãos competentes.

O que muda, na prática, para quem viaja?

A principal mudança não é o fim da assistência aos passageiros. Esses direitos básicos permanecem.

O ponto central da nova regulamentação é deixar explícito que prestar assistência e ser responsável civilmente pelo problema são coisas diferentes.

Para o passageiro, isso torna ainda mais importante entender a causa do atraso ou cancelamento, conservar a documentação da viagem e conhecer exatamente quais direitos continuam garantidos durante uma ocorrência.

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