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Projeto de Lei limita multa por cancelamento ou remarcação de passagem aérea

O Senado pode analisar projeto (PL 2582/2022) que determina percentual máximo de multa em caso de remarcação de bilhete aéreo. O texto limita a 15% do valor pago pelo serviço de transporte de passageiro para cobrança da multa por cancelamento, remarcação, alteração ou pedido de reembolso. A proposta ainda autoriza a transferência da titularidade da passagem aérea até 48 horas antes do voo.

A proposta foi apresentada pelo senador Eduardo Velloso, do União do Acre, enquanto substituía o titular da chapa, senador Marcio Bittar, também do União do Acre. Velloso avalia que, atualmente, os passageiros que utilizam os serviços das companhias aéreas são duramente penalizados, caso tenham que mudar seu planejamento inicial de viagem.

O senador explica que tanto para a realização de alterações nas viagens programadas, como para o cancelamento, são cobradas taxas muito altas, a ponto de ser mais vantajoso comprar um novo bilhete ou abrir mão do reembolso. Para Velloso, é preciso diminuir os prejuízos causados aos passageiros.

“Pobre compra a passagem mais barata. Na hora de clicar lá, de assinar o termo, só temos uma, e eu não tenho escolha. Quem é que quer assinar um contrato em que você perde praticamente tudo e não tem direito a reembolso? Nós temos que rever essas leis”, contestou Velloso.

TRANSFERÊNCIA DE PASSAGENS

Eduardo Velloso também incluiu no projeto a permissão em lei para que as passagens possam ser transferidas de um passageiro para outro, em caso de desistência. Pelo projeto, a transferência do bilhete que está em nome de um passageiro para outro poderá ser feita até 48 horas antes do voo. A proposta ainda aguarda análise pelas comissões do Senado.

“Se eu comprar esta caneta, eu posso te dar. Mas, se eu comprar uma passagem aérea e, por algum motivo, eu não puder ir, eu não posso passar para o meu filho, eu não posso pedir o reembolso. Que país é esse?”, avaliou o senador.

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