A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu uma portaria com o propósito de estabelecer diretrizes para o transporte de animais de estimação e de apoio emocional em voos tanto nacionais quanto internacionais. O objetivo principal é unificar todas as regulamentações em um único documento, tornando as condições e responsabilidades das companhias aéreas ao oferecer esse serviço mais transparentes para os consumidores.
A ANAC já autoriza o transporte de animais tanto na cabine da aeronave quanto no compartimento de bagagem, e a decisão de oferecer esse serviço é facultativa para as companhias aéreas. Nesse sentido, as empresas devem considerar fatores como a duração do voo, o tipo de equipamento utilizado, a infraestrutura nos aeroportos, a disponibilidade de pessoal adequado e a quantidade e espécie dos animais a serem transportados.
Ao optar por disponibilizar esse serviço, a companhia aérea assume a responsabilidade pela segurança dos animais. Além disso, ela deve estabelecer de forma transparente o preço do transporte, bem como as regras e limitações associadas ao serviço, como limite de peso, quantidade de volumes permitidos, espécies aceitas e procedimentos de embarque dos animais.
A ANAC ressalta que é fundamental que o consumidor seja informado sobre as condições em que o animal será transportado, bem como os detalhes do serviço prestado. Antes do embarque, os animais devem passar por uma inspeção de segurança, e seus responsáveis devem garantir que todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação estejam cumpridos.
Além disso, para garantir a segurança do voo e de todos os passageiros, aqueles que viajam com seus animais devem seguir rigorosamente o que foi acordado no contrato com a companhia aérea e seguir as orientações fornecidas pelas equipes da empresa. A ANAC enfatiza a importância de assegurar que o transporte de animais seja realizado de forma segura e responsável para todas as partes envolvidas.