
O estado de Santa Catarina sancionou uma nova lei que exige a contratação de guias turísticos locais para a realização de excursões organizadas por agências de turismo dentro do território catarinense. A medida tem como objetivo valorizar o profissional local, promover a qualificação do serviço turístico e garantir maior segurança e qualidade nas experiências oferecidas aos visitantes.
O que diz a nova legislação
A Lei nº 18.791/2024 determina que qualquer excursão realizada por empresas de turismo no estado deverá contar com o acompanhamento de um guia de turismo devidamente credenciado e com atuação na região visitada. A obrigatoriedade vale para passeios realizados em cidades, atrativos naturais, parques, patrimônios históricos e eventos culturais.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de turismo e segurança pública do estado, e o descumprimento da norma poderá gerar sanções administrativas, como advertências, multas e até a suspensão do alvará de funcionamento da empresa organizadora.
Impacto para o setor de turismo
A medida foi bem recebida por entidades representativas dos guias turísticos, que veem na lei uma importante conquista para a valorização da profissão. Além disso, o envolvimento de profissionais locais garante aos visitantes uma experiência mais rica e autêntica, já que os guias conhecem profundamente a cultura, a história e os detalhes de cada destino.
Para as agências de turismo, a nova legislação requer uma adaptação nos processos de organização de roteiros, assegurando que todas as excursões contem com guias devidamente registrados no Cadastur, sistema do Ministério do Turismo que regulamenta os profissionais do setor.
Valorização do turismo regional
Com esta iniciativa, Santa Catarina reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável do turismo, estimulando a geração de emprego e renda nas comunidades locais e promovendo experiências de maior qualidade para os visitantes.
A obrigatoriedade do guia local também contribui para combater o turismo irregular e garante que os roteiros sejam conduzidos com responsabilidade e conhecimento técnico, beneficiando tanto o turista quanto o patrimônio cultural e natural do estado.